TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61637416
Id. vLex: VLEX-61637416
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO INSTRUMENTO. ART. 525, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Embora o instrumento tenha sido formado com todos os documentos obrigatórios, não foi anexada aos autos cópia da petição inicial do feito executivo, sendo indispensável para o exame da matéria deduzida pela agravante, de acordo com o que dispõe o art. 525, II do Código de Processo Civil.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031191414, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 17/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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