TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Maria Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61656567
Id. vLex: VLEX-61656567
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO. DESCONTOS MENSAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO NEGATIVA.
1. O pedido de sustação de descontos mensais em razão de onerosidade gerada pela cobrança de encargos, quando associados a elementos probatórios de sua verossimilhança, bem como ao pedido de depósito mensal, autoriza a antecipação de tutela.2. O mutuário que contrai empréstimo e autoriza, expressamente, o desconto mensal das parcelas em folha de pagamento, não pode, depois, por única vontade, cancelar o que havia livremente contratado. In casu, a mera interposição de ação para cancelamento dos descontos não autoriza a sua sustação.3. Assim, ausentes, por ora, os requisitos do fumus boni iuri e do periculun in mora que autorizam a concessão da medida liminar, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.Agravo de instrumento a que se nega seguimento, por manifesta improcedência, nos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70031085285, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 14/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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