Decisão Monocrática Nº 70029241544 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Especial Civel, de 17 Julho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Delgado

Articular como: http://br.vlex.com/vid/61656779
Id. vLex: VLEX-61656779

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Resumo:

APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS.

Preliminares:

I - Cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova pericial

Configura-se desnecessária a produção de prova pericial buscando apurar as perdas salariais advindas da não conversão do cruzeiro real para URV, pois a legislação posterior supriu os prejuízos inflacionários deste período.

II - Prescrição do fundo de direito

Relação de trato sucessivo. Súmula 85 do STJ. Incidência da prescrição qüinqüenal contada a partir dos cinco anos anteriores à propositura da ação.

III ¿ Razões dissociadas:

Estando as razões recursais em conformidade com a sentença, é de ser afastada a preliminar de inépcia do recurso.

Mérito:

Não se verifica perda vencimental oriunda da conversão do Cruzeiro Real para URV, haja vista os aumentos incorporados através da legislação estadual.

Preliminares rejeitadas.

Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70029241544, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 17/07/2009)

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