TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Amilton Bueno de Carvalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61659440
Id. vLex: VLEX-61659440
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Habeas corpus. Preventiva: a prisão antes do tempo devido é medida de espetacular exceção no sistema, logo, não pode ser banalizada, pena de a exceção transformar-se em regra. Gravidade do crime: não autoriza a medida odiosa, pena de se estar gerando nova modalidade prisional sem base na legalidade. Se há "preocupação e repulsa na comunidade¿, o caminho a seguir é que se o julgue bem e rapidamente, e não que se atropelem as garantias da cidadania. Coação ilegal presente.
Concederam a ordem, em ratificação da liminar deferida (unânime). (Habeas Corpus Nº 70030272256, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 24/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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