TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-556/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Ronan Neves Koury
Nº SentençaRR-725726/2001.6
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Renato Teixeira Dantas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61804248
Id. vLex: VLEX-61804248
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RECURSO DE REVISTA.1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A aplicação do entendimento consagrado na Súmula 331,IV, do TST inviabiliza o conhecimento da revista, consoante disposição inscrita no artigo 896, parágrafo 4º da CLT e Súmula 333 do TST. Não conheço. 2 - HORAS EXTRAS. As horas extras foram deferidas em decorrência da confissão aplicada à recorrente, que não impugnou especificamente o horário de trabalho constante da inicial, tampouco produziu prova em contrário, inexistindo ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Não conheço. 3 - MULTA DE 40% DO FGTS. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. INDENIZAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO.Os arestos oriundos da 12a Região não se prestam para divergência, eis que estão superados pela diretriz da Súmula 331, IV, desta Corte, que não exclui quaisquer parcelas da responsabilidade subsidiária atribuída ao tomador dos serviços. Incidem os óbices do artigo 896, parágrafo 4º da CLT e Súmula 333/TST. Não conheço. Recurso De Revista Não Conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-725726/2001.6 de , de 23 Agosto 2006
TST - RR - 725726/2001.6 - Data de publicação: 15/09/200...
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