TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: João Carlos Branco Cardoso
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/61828789
Id. vLex: VLEX-61828789
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APELAÇÃO CÍVEL ¿ SERVIDOR PÚBLICO MILITAR ¿ PARCELA DE GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 12.203/2004 AOS DETENTORES DO POSTO DE CAPITÃO PM.
A parcela equivalente a 25% da gratificação instituída no §2º do artigo 11 da Lei nº 10.395/95 destina-se aos integrantes do posto de Capitão PM da Brigada Militar, sendo defeso ao Poder Judiciário estendê-la aos demais integrantes da Corporação, a título de isonomia, conforme a Súmula 339 do STJ. Aplicação, por igual, dos arts. 37, incs. X e XIII, ambos da CF/88.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029066776, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 15/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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