Decisão Monocrática Nº 70029275575 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Especial Civel, de 22 Julho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Eduardo Delgado

Articular como: http://br.vlex.com/vid/61829397
Id. vLex: VLEX-61829397

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Resumo:

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º, DO CPC. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 11 CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 8.121/85.

Reexame necessário:

Nos casos em que a sentença é ilíquida, deve ser considerado o valor dado à causa, para fins de cabimento do reexame necessário.

Apelação:

Sucumbente a Fazenda Pública são devidas custas processuais à razão de metade quando o feito tramitou em Cartório privatizado.

Tendo o feito tramitado em Cartório estatizado, no qual o serventuário perceba vencimentos do Estado, este está isento do pagamento. O conceito de vencimentos previsto no referido dispositivo não engloba vantagens pessoais recebidas pelo serventuário.

Negado seguimento ao reexame necessário.

Apelação provida. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70029275575, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 22/07/2009)

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