Monocratica Nº 59632-0/2008 de 2º Grau - Primeira Câmara Criminal, de 28 Março 2009

TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía

Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Vilma Costa Veiga

Articular como: http://br.vlex.com/vid/61861475
Id. vLex: VLEX-61861475

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Resumo:

Trata-se de Ordem de Habeas Corpus em Benefício de Edielson Franciso Lumes, Sendo Impetrantes os Béis. Abdon Antônio Abbade dos Reis e Rodrigo Cezar Silva Araujo, Indicando como Autoridade Coatora o Mm. Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Barra - Bahia. Alegaram os Impetrantes que o Paciente se Encontra Preso desde o Dia 09.07.2003, Pela Suposta Prática dos Delitos Tipificados no Art. 158, C/C o Art. 288, Ambos do Código Penal (Extorsão Mediante Seqüestro e Formação de Quadrilha). Sustentaram, em Síntese: Excesso de Prazo para Formação da Culpa, Aduzindo que o Paciente, Até a Data da Impetração, Permanecia Custodiado Há 05 (Cinco) Anos sem que a Instrução Tenha Sido Iniciada; que os Demais Co-Réus Já se Encontram em Liberdade, Sendo o Paciente o único que Ainda Habeas Corpus Nº 59632-0/2008 - Decisão 1 Permanece em Cárcere. Registraram, Ainda, que o Pleito de Relaxamento de Prisão, Cujo Opinativo do Ministério Público Foi Pelo Seu Deferimento, se Encontra Concluso para Apreciação desde 29.08.2008, sem que a Autoridade Coatora Tenha se Pronunciado Até a Data da Impetração. Pugnaram, ao Final, Pelo Deferimento da Medida Liminar e Posterior Concessão, em Definitivo, do Presente Writ. às Fls. 08/14, Juntaram Documentos. os Autos Foram Distribuídos a esta Egrégia Primeira Câmara Criminal, Cabendo-Me a Função de Relatora. Liminar Indeferida (Fls. 23/24). Petição Formulada por um dos Impetrantes à Fl. 28, Requerendo a Desistência do Feito. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça, às Fls. 36/39, Opinando Pela Prejudicialidade do Writ, Diante da Informação de que o Paciente Fora Posto em Liberdade. é o Relatório. Decido. à Fl. 28, um dos Impetrantes Formulou Pedido de Desistência do Presente ³mandamusã, Aduzindo que o Paciente Foi Posto em Liberdade por Decisão Exarada Pela Autoridade Coatora, nos Autos da Ação Penal Nº 772489-5/2005, em Trâmite na Comarca de Barra - Ba. Ante o Exposto, Tendo em Vista o Pedido Formulado Pela Defesa, Homologo a Desistência do Feito, a Fim de que Produza os Efeitos Legais, na Forma do Art. 162, Inciso Xvi.

Fragmento:

Monocratica Nº 59632-0/2008 de 2º Grau - Primeira Câmara Criminal, de 28 Março 2009

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

HABEAS CORPUS Nº 59632-0/2008

ORIGEM: VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E

JUVENTUDE DA COMARCA DE BA...



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