TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62015510
Id. vLex: VLEX-62015510
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA.
I. Aposentada. Benefício pago pelo INSS. Desconto não superior a 30% do benefício. Manutenção dos descontos.II. Descabe deferir antecipação de tutela em sede de demanda ordinária para o fim de impedir registro negativo do nome dos devedores, se não demonstrada que a contestação do débito se funda em bom direito, qual seja, jurisprudência predominante deste Tribunal, bem como tenha sido depositada a parte incontroversa, ou dela tenha a parte prestado caução idônea, ao prudente arbítrio do juiz. Requisitos ausentes, no caso concreto.AGRAVO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70031237506, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 20/07/2009)Prove grátis a vLex durante 3 dias
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