TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62016405
Id. vLex: VLEX-62016405
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POSSE. DIREITO CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DESCABIMENTO.
O devedor possui a via cautelar para sustar o protesto de título emitido, e como tal esse direito deve ser exercido em ação própria, e não nos autos da ação revisional. Ademais, há necessidade de demonstração dos requisitos mínimos para o deferimento da cautelar pretendida.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70031294325, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 23/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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