TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Maria Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62018730
Id. vLex: VLEX-62018730
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RETENÇÃO DE AUTOS. ART. 195 DO CPC. CARGA DOS AUTOS. INDEFERIMENTO
Cumpre ao Juízo de Origem lançar as providências cabíveis com objetivo de coibir de forma enérgica os atos praticados em prejuízo da boa aplicação da lei e da exata observância dos trâmites processuais.In casu, a parte reteve os autos por três meses para cumprimento da determinação judicial de forma injustificada.Agravo de instrumento a que se nega seguimento, por manifesta improcedência, nos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70031272602, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 21/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui