TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Maria Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62020526
Id. vLex: VLEX-62020526
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ABSTENÇÃO DE CADASTRO NEGATIVO. MEDIDA LIMINAR.
A medida liminar de abstenção de cadastro em órgãos negativadores se justifica quando a lide versa sobre a própria existência da dívida. Trata-se de medida protetiva ao crédito do demandante durante o trâmite do processo, ainda mais, quando o pedido de indenização está alicerçado na inexistência de relação contratual. Presentes o fumus boni iuris e o periculun in mora autorizadores da medida antecipatória.Agravo de instrumento a que se nega seguimento, por manifesta improcedência, nos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70031067952, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 21/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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