TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Conrado de Souza Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62021791
Id. vLex: VLEX-62021791
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL CUMULADA COM AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE SOCIOAFETIVIDADE.
Segundo orientação sedimentada desta Corte, comprovada a socioafetividade entre pai e filha não é possível a anulação do registro civil, tampouco a desconstituição de paternidade. Inteligência do art. 1.609 do Código Civil que dispõe acerca da irrevogabilidade do reconhecimento do filho havido fora do casamento.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70029588498, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 22/07/2009)
Apelação Civel
Ação de Anulação de Registro Civil Cumulada com Ação Negatória de Paternidade
Impossibilidade
Familia
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