TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 02320-2007-611-04-00-0 (RO)
Magistrado Responsável: Vanda Krindges Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62071788
Id. vLex: VLEX-62071788
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. Espécie em que o reclamante exercia função passível de enquadramento nas exceções do artigo 62 da CLT. Provimento negado.
DIFERENÇAS SALARIAIS. Considerando que a venda de adubos específicos era exercida tanto por engenheiros ou técnicos agrônomos, quanto por profissionais sem qualificação técnica, não são devidas as diferenças salariais pleiteadas. Apelo desprovido.DIÁRIAS DE VIAGEM. Hipótese em que as diárias devidas foram contraprestadas. Recurso desprovido.COMISSÕES. Do cotejo dos documentos juntados ao autos, contata-se a incorreção no pagamento das comissões, sendo devidas diferenças sob o título. Apelo provido.FÉRIAS. Constatando-se a não-fruição das férias do período aquisitivo 2005/2006, são devidos os 30 dias em dobro. Apelo parcialmente provido.Acordão Nº 02320-2007-611-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 29 Julho 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo Exmo. Juiz Marcelo Caon Pereira, da Vara do Trabalho de Cruz Alta, sendo recorrente LUCIANO MENEZES GARLET e recorrido ROULLIER BRASIL LTDA.
Inconformado com a sentença de parcial procedência, o reclamante interpõe recurso ordinário no tocante a horas extras; diferenças salariais; diárias de viagem; comissões; férias e honorários assistenciais.Sem contrarrazões, sobem os autos ao Tribunal.É o relatório.ISTO POSTO:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.1. HORAS EXTRAS.O recorrente sustenta que não basta que seu trabalho seja externo para que seja enquadrado nas exceções do artigo 62 consolidado, sendo necessário que seja realmente incompatível com a fixação de horário, impossibilitando que a empresa controle sua jornada. ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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