Acordão Nº 00981-2006-007-04-00-1 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 29 Julho 2009

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 00981-2006-007-04-00-1 (RO)
Magistrado Responsável: Maria Helena Mallmann

Articular como: http://br.vlex.com/vid/62072759
Id. vLex: VLEX-62072759

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Resumo:

RECURSOS DAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM.

DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A complementação de aposentadoria por tempo de serviço consiste numa renda mensal equivalente à diferença entre o salário-real-de-benefício e o valor da aposentadoria concedida pela Previdência Social. Dessa forma, deve ser considerado o valor da aposentadoria concedida pela Previdência Social em seu valor real, e não hipotético como defendido pelas reclamadas. Provimento negado.

Fragmento:

Acordão Nº 00981-2006-007-04-00-1 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 29 Julho 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-GT, FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE e DONATIL LEITE GARCIA e recorridos OS MESMOS.

Inconformados com a sentença proferida às fls. 1270/carmim a 1284/carmim, complementada pela decisão de embargos de declaração das fls. 1310/carmim a 1323/carmim, que julgou procedente em parte a ação, recorrem tempestivamente as partes. A primeira reclamada, CEEE-GT, às fls. 1327/carmim a 1349/carmim, se insurge com relação aos seguintes itens: solidariedade e prescrição, além de diferenças de complementação de proventos de aposentadoria. Já a segunda reclamada, ELETROCEEE, às fls. 1354/carmim a 1380/carmim, recorre dos itens a seguir descritos: incompetência em razão da matéria, solidariedade, julgamento extra petita, prescrição, diferenças de complementação de proventos de aposentadoria. A seu turno, o reclamante recorre adesivamente, às fls. 1388/carmim a 1400/carmim, sobre os seguintes títulos: descontos regulamentares, revelia e confissão, reajustes do salário-real-de-contribuição, atrasos de pagamen...



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