TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20060620794
Nº de Turma: 003
Magistrado Responsável: MERCIA TOMAZINHO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62139347
Id. vLex: VLEX-62139347
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 897, parágrafo 5º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL AO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do artigo 897, parágrafo 5º, da CLT, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo, instruindo a petição de interposição com peças obrigatórias (inciso I) e úteis (inciso II), de modo a possibilitar, caso seja provido, o imediato julgamento do recurso cujo processamento fora denegado, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento. Aplicação da Instrução Normativa nº 16, do C. TST.
Acordão Nº 20060620794 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 02 Junho 2009
500 read timeo...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui