TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-589/1996-002-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Dora Maria da Costa
Nº SentençaAIRR-589/1996-002-15-00.8
Ator: Roberto Ferrarezi
Demandado:Alcan - Alumínio do Brasil S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62150979
Id. vLex: VLEX-62150979
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REINTEGRAÇÃO. O acórdão regional, consubstanciado na análise da Cláusula 40 da Convenção Coletiva da Categoria e no laudo pericial, deu provimento ao recurso ordinário do reclamado para julgar improcedente a ação relativamente ao pedido de garantia de emprego fundado na norma coletiva, porque não preenchidos os requisitos da referida norma coletiva, vale dizer, não se tornou incapaz de exercer a função que exercia na reclamada. Agravo desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-589/1996-002-15-00.8 de 3ª Turma, de 17 Março 2004
TST - AIRR - 589/1996-002-15-00.8 - Data de publicação: 23/04/2004
PROC. Nº TST-AIRR-589/1996-002-15-00.8fls.1PROC. Nº TST-AIRR-589/1996-002-15-00.8A C Ó R D Ã O3ª TURMADMC/wb/ngsAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REINTEGRAÇÃO. O acórdão r...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui