TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MA-1122/2003-000-05.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRMA-1122/2003-000-05-00.7
Ator: Benedita Noeme Campos Santos / Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Demandado:União
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62152042
Id. vLex: VLEX-62152042
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SERVIDOR - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CRITÉRIOS OBJETIVOS ESTABELECIDOS PREVIAMENTE - ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DOS AVALIADORES - INSUBSISTÊNCIA - RECURSO ADMINISTRATIVO - ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA. O parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho demonstra que foram observados os critérios objetivos previamente definidos para avaliação da servidora, nos termos da Resolução Administrativa nº 041/00, refutando, assim, a alegação de parcialidade. Nesse contexto, demonstrada a inexistência dos vícios apontados, impõe-se o não-provimento do recurso. Recurso em matéria administrativa não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RMA-1122/2003-000-05-00.7 de , de 25 Novembro 2004
TST - RMA - 1122/2003-000-05-00.7 - Data de publicação: 11/11/2005
PROC. Nº TST-RMA-1122/2003-000-05-00.7fls.1PROC. Nº TST-RMA-1122/2003-000-05-00.7A C Ó R D Ã OSeção AdministrativaMF/ARN/cbSERVIDOR - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CRITÉRIOS OBJETIVOS ESTABELECIDOS PREVIAMENTE - ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DOS AVALIADORES - INSUBSISTÊNCIA - RECURSO ADMINISTRATIVO - ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA. O parecer ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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