TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-12507/2002-016-09.41, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-12507/2002-016-09-41.0
Ator: Fundação dos Economiários Federais - Funcef
Demandado:Maria Celeste Pereira Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62152225
Id. vLex: VLEX-62152225
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. É ônus do agravante promover a formação do instrumento do agravo com as peças necessárias ao imediato julgamento do recurso de revista cujo seguimento foi denegado, caso o agravo seja provido, sob pena de não conhecimento, a teor do art. 897, § 5º, incs. I e II, da CLT. Agravo de Instrumento de que não se conhece.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-12507/2002-016-09-41.0 de 5ª Turma, de 25 Maio 2005
TST - AIRR - 12507/2002-016-09-41.0 - Data de publicação: 10/06/2005
PROC. Nº TST-AIRR-12507...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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