TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-90335/1995-662-04.40, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-90335/1995-662-04-40.0
Ator: Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE
Demandado:Espólio de José Napoleão Rodrigues
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62152530
Id. vLex: VLEX-62152530
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Se o Recurso de Revista não foi interposto dentro do octídio legal, não merece provimento o Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento o que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-90335/1995-662-04-40.0 de 4ª Turma, de 18 Maio 2005
TST - AIRR - 90335/1995-662-04-40.0 - Data de publicação: 03/06/2005
PROC. Nº TST-AIRR-90335/1995-662-04-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-90335/1995-662-04-4...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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