TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4274/1999-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaRR-644982/2000.2
Ator: Barcellos, Carqueja & Cia. Ltda.
Demandado:Carlos Roberto da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62156270
Id. vLex: VLEX-62156270
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RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A teor da Súmula nº 236 do TST, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido.

LEI ORDINÁRIA Nº 5484, DE 21 DE AGOSTO DE 1968. Isenta do Imposto de Importação e do Imposto Sobre Produtos Industrializados Material Doado a Igreja Metodista Central de Belo Horizonte, Minas Gerais. DE 21 DE AGOSTO DE 1968. Isenta do Imposto de Importação e do Imposto Sobre Produtos Industrializados Material Doado a Igreja Metodista Central de Belo Horizonte, Minas Gerais.
DECRETO LEI Nº 1104, DE 30 DE ABRIL DE 1970. Altera o Decreto-lei 1060, de 21 de Outubro de 1969. - Artículo 3
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 790
Acórdão Inteiro Teor nº RR-644982/2000.2 de 1ª Turma, de 27 Junho 2007
TST - RR - 644982/2000.2 - Data de publicação: 10/08/2007
PROC. Nº TST-RR-644982/2000.2fls.1PROC. Nº TST-RR-644982/2000.2A C Ó R D Ã O1ª TURMAVMF/ma/pcp/wmcRECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A teor da Súmula nº 236 do TST, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiário da justiça gr...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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