TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1241/2004-051-11.00
Nº SentençaRR-1241/2004-051-11-00.0
Ator: Estado de Roraima
Demandado:Ilda Marina de Jesus
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62160120
Id. vLex: VLEX-62160120
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NULIDADE. CONTRATO CELEBRADO COM O ESTADO DE RORAIMA NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRARIEDADE AO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA Nº 363 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. -Contrato nulo. Efeitos. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS-. Esta é a redação da Súmula nº 363 da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em desacordo com a qual foi proferido o acórdão em sede de recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-1241/2004-051-11-00.0 de 1ª Turma, de 16 Novembro 2006
TST - RR - 1241/2004-051-11-00.0 - Data de publicação: 07/12/2006
PROC. Nº TST-RR-1241/2004-051-11-00.0fls.1PROC. Nº TST-RR-1241/2004-051-11-00.0A C Ó R D Ã O1a TurmaLBC/rdNULIDADE. CONTRATO CELEBRADO COM O ESTADO DE RORAIMA NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRARIEDADE AO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA Nº 363 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. -Contrato nulo. Efeitos. A contratação...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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