Acórdão Inteiro Teor nº RR-1241/2004-051-11-00.0 de 1ª Turma, de 16 Novembro 2006

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1241/2004-051-11.00
Nº SentençaRR-1241/2004-051-11-00.0
Ator: Estado de Roraima
Demandado:Ilda Marina de Jesus
Articular como: http://br.vlex.com/vid/62160120
Id. vLex: VLEX-62160120

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Resumo:

NULIDADE. CONTRATO CELEBRADO COM O ESTADO DE RORAIMA NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRARIEDADE AO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA Nº 363 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. -Contrato nulo. Efeitos. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS-. Esta é a redação da Súmula nº 363 da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em desacordo com a qual foi proferido o acórdão em sede de recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-1241/2004-051-11-00.0 de 1ª Turma, de 16 Novembro 2006

TST - RR - 1241/2004-051-11-00.0 - Data de publicação: 07/12/2006

PROC. Nº TST-RR-1241/2004-051-11-00.0

fls.1

PROC. Nº TST-RR-1241/2004-051-11-00.0

A C Ó R D Ã O

1a Turma

LBC/rd

NULIDADE. CONTRATO CELEBRADO COM O ESTADO DE RORAIMA NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRARIEDADE AO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA Nº 363 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. -Contrato nulo. Efeitos. A contratação...



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