TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5130/2002-016-09.00, Magistrado Responsável Ministra Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-5130/2002-016-09-00.5
Ator: Brasil Telecom S.A. - Telepar
Demandado:Valério Luiz Colatusso
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62166640
Id. vLex: VLEX-62166640
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RECURSO DE REVISTA. FGTS. MULTA DE 40%. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 341 DA SBDI-1. NÃO-CONHECIMENTO. A OJ n.º 341 da SBDI-1 consigna que -é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários-. Decisão regional que se coaduna com a disposição constante do referido precedente. Recurso não conhecido, por força do disposto no artigo 896, § 4.º, da CLT.

LEI ORDINÁRIA Nº 8036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Dispõe Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Outras Providencias. - Artículo 6
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº RR-5130/2002-016-09-00.5 de 4ª Turma, de 28 Novembro 2007
TST - RR - 5130/2002-016-09-00.5 - Data de publicação: 14/12/2007
PROC. Nº TST-RR-5130/2002-016-09-00.5fls.1PROC. Nº TST-RR-5130/2002-016-09-00.5A C Ó R D Ã O4.ª TURMAGMMAC/lf/wdrRECURSO DE REVISTA. FGTS. MULTA DE 40%. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 341 DA SBDI-1. NÃO-CONHECIMENTO. A OJ n.º 341 da SBDI-1 consigna que -é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários-. Decisão regional que se coaduna com a disposição constante do...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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