TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-3416/2006-203-02.00, Magistrado Responsável Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro
Nº SentençaRR-3416/2006-203-02-00.8
Ator: União (PGF)
Demandado:Marcelo de Oliveira Campos dos Santos / Work Plastic Indústria e Comércio Plásticos Ltda. / RDB Produtos Polivinílicos Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62174072
Id. vLex: VLEX-62174072
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RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. RECOLHIMENTO SOBRE O VALOR TOTAL ACORDADO. Os arts. 195, I, -a-, da Constituição Federal e 276, § 9º, do Decreto n.º 3.048/99 autorizam o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo homologado, ainda que não se tenha reconhecido o vínculo empregatício. Recurso de Revista conhecido e provido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-3416/2006-203-02-00.8 de 8ª Turma, de 26 Novembro 2008
TST - RR - 3416/2006-203-02-00.8 - Data de publicação: 28/11/2008
PROCESSO Nº TST-RR-3416/2006-203-02-00.8fls.1PROCESSO Nº TST-RR-3416/2006-203-02-00.8A C Ó R D Ã O8ª TurmaGMMEA/msmRECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO.RECOLHIMENTO SOBRE O VALOR TOTAL ACORDADO.Os arts. 195, I, -a-, da Constituição Federal e 276, ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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