TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1297/1998-000-08.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria do Socorro Costa Miranda
Nº SentençaAIRR-540708/1999.6
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Haroldo Batista Rodrigues / Rodomar Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62186520
Id. vLex: VLEX-62186520
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BANCO DO BRASIL S/A. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIÁRIO. Ante uma possível afronta ao ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF), em face da impenhorabilidade de cédula de crédito industriário, impõe-se o provimento do agravo.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-540708/1999.6 de 3ª Turma, de 01 Dezembro 1999
TST - AIRR - 540708/1999.6 - Data de publicação: 11/02/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-540.708/99.6A C Ó R D Ã O3ª TurmaMS/mp/cfAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO....Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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