TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2424/1999-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado André Avelino Ribeiro Neto
Nº SentençaAIRR-595422/1999.5
Ator: Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - SEC
Demandado:Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62190441
Id. vLex: VLEX-62190441
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ausência de peça necessária (certidão de publicação do julgamento dos embargos declaratórios), nos termos do art. 897, § 5º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.756/98, de 18.12.98. Agravo não conhecido.

LEI ORDINÁRIA Nº 1667, DE 01 DE SETEMBRO DE 1952. Revoga a Alinea a do Artigo 530, do Decreto Lei N 5452, de 1 de Maio de 1943, (consolidação das Leis do Trabalho), e da Outras Providencias. DE 01 DE SETEMBRO DE 1952. Revoga a Alinea a do Artigo 530, do Decreto Lei N 5452, de 1 de Maio de 1943, (consolidação das Leis do Trabalho), e da Outras Providencias. - Artículo 2
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-595422/1999.5 de 4ª Turma, de 07 Dezembro 1999
TST - AIRR - 595422/1999.5 - Data de publicação: 11/02/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-595.422/99.5A C Ó R D Ã O4ª TurmaAR/prs/eAGRAVO DE INST...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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