TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-24639/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaRR-671509/2000.2
Ator: Brasmetal Waelzholz S.A. - Indústria e Comércio
Demandado:José Pereira de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62196447
Id. vLex: VLEX-62196447
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RECURSO ORDINÁRIO. DEVOLUTIVIDADE. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Contestação com pretensão de que, porventura procedente a reclamatória, fossem efetuados os descontos previdenciários e fiscais. Julgamento de improcedência no primeiro grau. Recurso ordinário provido, sem manifestação a respeito da pretensão mencionada. Embargos de declaração rejeitados, ao fundamento de que a matéria deveria ter sido trazida em sede de contraminuta ao recurso ordinário. Violação do art. 515, § 1º, do CPC demonstrada. Recurso de revista a que se dá provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-671509/2000.2 de 5ª Turma, de 09 Março 2005
TST - RR - 671509/2000.2 - Data de publicação: 01/04/2005
PROC. Nº TST-RR-671.509/2000.2fls.1PROC. Nº TST-RR-671.509/2000.2A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA/DBS/GARECURSO ORDINÁRIO. DEVOLUTIVIDADE. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Contestação com pretensão de que, porventura procedente a reclamatória, fossem efetuados os descontos previdenciários e fiscais. Julgamento de improcedência no primeiro grau. Recurso ordinário provido, sem manifestação a respeito da pretensão mencionada. Embargos de declaração rejeitados, ao fun...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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