TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-29739/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-503845/1998.1
Ator: Souza Cruz S.A.
Demandado:Vilson Beling
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62201081
Id. vLex: VLEX-62201081
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PROC. Nº TST-RR-503.845/1998.1 HORAS EXTRAS - CONTAGEM MINUTO A MINUTO. O entendimento predominante na notória, atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal - Orientação Jurisprudencial nº 23 da SDI -, revela-se no sentido de não ser devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho, sendo, entretanto, considerados integralmente nos dias em que a jornada exceder este limite. Recurso de revista parcialmente provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não configurados os pressupostos exigidos pelo Enunciado nº 219/TST, na decisão revisanda, faz-se necessária a exclusão dos honorários advocatícios da condenação. Recurso de revista provido. \

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. - Artículo 14
Acórdão Inteiro Teor nº RR-503845/1998.1 de 4ª Turma, de 23 Maio 2001
TST - RR - 503845/1998.1 - Data de publicação: 08/06/2001fls.1
PROC. Nº TST-RR-503.845/1998.1A C Ó R D Ã O4ª TurmaRP/chl/gesfHORAS EXTRAS - CONTAGEM MINUTO A MINUTO. O entendimento predominante na notória, atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal - Orientação Jurisprudencial nº 23 da SDI -, revela-se no sentido de não ser devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jorn...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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