TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-935/2000-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaAIRR-682531/2000.0
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Glaci Maria de Lima Giese
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62209501
Id. vLex: VLEX-62209501
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao agravo, tendo em vista que os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista não foram desconstituídos.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-682531/2000.0 de 4ª Turma, de 26 Setembro 2001
TST - AIRR - 682531/2000.0 - Data de publicação: 11/10/2001
PROC. Nº TST-AIRR-682.531/2000.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-682.531/2000.0A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/lstoAGRAVO DE INST...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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