Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-693854/2000.0 de , de 04 Outubro 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº MS-18/1999-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº Sentença ou AcórdãoROMS-693854/2000.0
Actor: Aparecida Chiaperini
Demandado:União
Articular como: http://br.vlex.com/vid/62211792
Id. vLex: VLEX-62211792

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Resumo:

PROC. Nº TST-ROMS-693.854/00.0 MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - EMPREGADO REGIDO PELA LEI Nº 8.112/90. A pretensão da Impetrante é o reconhecimento de direito à aposentadoria especial, com proventos integrais, com fundamento nas disposições contidas no artigo 57, da Lei nº 8.213/91, e nos artigos 64 e 66, do Decreto nº 2.172/97. De acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 186, da Lei nº 8.112/90, a aposentadoria especial do servidor público, com proventos integrais, na forma pretendida pela Impetrante, exige regulamentação, que deverá obedecer lei específica. O direito reclamado se condiciona à regulamentação legislativa, que ainda não veio, e que não pode ser suprida pelo Poder Judiciário, pena de usurpação de competência constitucionalmente atribuída a outro Poder, portanto, não se evidencia, in casu, nenhuma violação de direito líquido e certo da impetrante suscetível de ser amparado via mandado de segurança, já que não se vislumbra, de plano, violação de lei ou abuso de poder por parte da Digna Autoridade impetrada. Recurso Ordinário a que se nega provimento. \

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-693854/2000.0 de , de 04 Outubro 2001

TST - ROMS - 693854/2000.0 - Data de publicação: 19/10/2001fl.1

PROC. Nº TST-ROMS-693.854/00.0

A C Ó R D Ã O

(TP/2001)

CARP/ly/jin

MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - EMPREGADO REGIDO PELA LEI Nº 8.112/90. A pretensão da Impetrante é o reconhecimento de direito à aposentadoria especial, com proventos integrais, com fundamento nas disposições ...



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