TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-19051/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Dora Maria da Costa
Nº SentençaRR-785546/2001.8
Ator: Antônio de Pádua Belisário / Fundação Forluminas de Seguridade Social - Forluz
Demandado:Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62214723
Id. vLex: VLEX-62214723
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RECURSO DE REVISTA. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. A hipótese dos autos incide na prescrição de parcela relativa a reflexos de horas extras no cálculo de complementação de aposentadoria, vindicadas em ação anterior, ajuizada quando já se encontrava o obreiro aposentado. Logo, inexistia óbice a que tal pretensão fosse feita naquela ação, de modo que, aguardando o trânsito em julgado para interpor outra ação apenas para vindicar os reflexos daí decorrentes, o autor deixou transcorrer mais de 2 anos da extinção do contrato, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/88 e art. 11 da CLT. Inexiste contrariedade ao Enunciado 327 do TST e os arestos citados não servem à demonstração do dissenso, por falta de especificidade. Recurso de Revista não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 11
Acórdão Inteiro Teor nº RR-785546/2001.8 de 3ª Turma, de 13 Outubro 2004
TST - RR - 785546/2001.8 - Data de publicação: 05/11/2004
PROC. Nº TST-RR785.546/2001.8fls.1PROC. Nº TST-RR785.546/2001.8A C Ó R D Ã O(3ª Turma)DMC/tc/eo/nlRECURSO DE REVISTA. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. A hipótese dos autos incide na prescrição de parcela relativa a reflexos de horas extras no cálcu...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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