Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-607453/1999.8 de 2ª Turma, de 21 Maio 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1675/1998-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaED-RR-607453/1999.8
Ator: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - Appa
Demandado:Celso Constantino
Articular como: http://br.vlex.com/vid/62220420
Id. vLex: VLEX-62220420

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Resumo:

EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. CONTRADIÇÃO QUANTO À PRECLUSÃO. ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO - Tem razão a Embargante quando diz não estar preclusa a questão da sua responsabilidade solidária, já que ela foi afirmada, apenas, quando do julgamento do Recurso Ordinário. Assim sendo, acolhem-se os Embargos Declaratórios para, sanando contradição, afirmar que, considerando-se que o pedido constante na Inicial, julgado procedente, é de vínculo empregatício com a APPA, não se operou a preclusão acerca do julgamento -extra petita- no momento em que a APPA opôs Embargos Declaratórios à Sentença. A APPA não poderia suscitar julgamento -extra petita- em decorrência de sua condenação solidária, em Primeiro Grau, porque a condenação solidária declarada naquele momento dizia respeito ao Sindicato. A preclusão em questão ocorreu no momento em que foi interposto o Recurso de Revista, porque a questão do julgamento -extra petita-, como afirmado no acórdão embargado, não o integra. A falta de recurso, no particular, importa em formação da coisa julgada no momento em que foram julgados os Embargos Declaratórios opostos ao acórdão proferido em sede de Recurso Ordinário. Conquanto esteja preclusa a questão do julgamento -extra petita-, não se pode dizer o mesmo, como já afirmado na decisão embargada, quanto à responsabilidade solidária em si, que, no Recurso de Revista, é suscitada com fulcro em violação dos arts. 5º, II e 7º, XXXIV, da CF, além de afronta ao princípio da igualdade, mas contra a decisão que afastou as alegadas violações legais, não se insurgiu a Embargante. Embargos Declaratórios acolhidos para sanar contradição sem, contudo, efeito modificativo.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-607453/1999.8 de 2ª Turma, de 21 Maio 2003

TST - ED-RR - 607453/1999.8 - Data de publicação: 06/06/2003

PROC. Nº TST-ED-RR-607.453/99.8

fl.1

PROC. Nº TST-ED-RR-607.453/99.8

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JCSCL/VP/

EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. CONTRADIÇÃO QUANTO À PRECLUSÃO. ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO - Tem razão a Embargante quando diz não estar preclusa a questão da sua responsabilidade solidária, já que ela foi afirmada, apenas, quando do julgamento do Recurso Ordi...



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