TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-921/2001.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-35547/2002-900-10-00.5
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Demócrito Parra Valderrama
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62221561
Id. vLex: VLEX-62221561
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o Recurso de Revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-35547/2002-900-10-00.5 de 5ª Turma, de 11 Maio 2005
TST - AIRR - 35547/2002-900-10-00.5 - Data de publicação: 27/05/2005
PROC. Nº TST-AIRR-35.547/2002-900-10-00.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-35.5...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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