TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-46708/2002-902-02.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaED-AIRR-46708/2002-902-02-00.2
Ator: Carlos Roberto Neufeld
Demandado:Arnaldo Herbst e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62240734
Id. vLex: VLEX-62240734
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FAC-SIMILE. INTEMPESTIVIDADE. Verificado que os originais dos embargos declaratórios foram protocolizados além do prazo concedido pela Lei nº 9.800/99, tem-se como intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos.

LEI ORDINÁRIA Nº 8009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. Dispõe Sobre a Impenhorabilidade do Bem de Familia.
Acuerdo Nº 5112554900 de 1ª Câmara de Direito Privado B, de 06 Abril 2009
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-46708/2002-902-02-00.2 de 4ª Turma, de 26 Outubro 2005
TST - ED-AIRR - 46708/2002-902-02-00.2 - Data de publicação: 11/11/2005
PROC. Nº TST-ED-AIRR-46708/2002-902-02-00.2fls.1PROC. Nº TST-ED-AIRR-46708/2002-902-02-00.2A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCMD...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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