TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1480/2003-008-06.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Ronald Cavalcante Soares
Nº SentençaAIRR-1480/2003-008-06-40.0
Ator: Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
Demandado:Marcelo Carneiro de Lyra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62241036
Id. vLex: VLEX-62241036
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO ORIGINAL DO COMPROVANTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS ENVIADOS VIA FAX. DESERÇÃO. O Regional entendeu deserto o recurso ordinário, em virtude de a reclamada não haver juntado o comprovante original das custas processuais, bem ainda pela extemporaneidade do recolhimento do depósito recursal. Inexistiu, pois, violação ao art. 2º da Lei 8.900/94, à instrução normativa nº 162 do Ministério da Fazenda, bem ainda ao art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8900, DE 30 DE JUNHO DE 1994. Dispõe Sobre o Beneficio do Seguro-desemprego, Altera Dispositivo da Lei 7.998, de 11 de Janeiro de 1990, e da Outras Providencias. DE 30 DE JUNHO DE 1994. Dispõe Sobre o Beneficio do Seguro-desemprego, Altera Dispositivo da Lei 7.998, de 11 de Janeiro de 1990, e da Outras Providencias. - Artículo 2
Consolidação das Leis do Trabalho
Acuerdo Nº 5112554900 de 1ª Câmara de Direito Privado B, de 06 Abril 2009
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1480/2003-008-06-40.0 de 3ª Turma, de 16 Novembro 2005
TST - AIRR - 1480/2003-008-06-40.0 - Data de publicação: 10/02/2006
PROC. Nº TST-AIRR-1480/2003-008-06-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1480/2003-008-06-40.0A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCRCS/arAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO ORIGINAL DO COMPROVANTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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