TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-8796/2006-035-12.40, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaAIRR-8796/2006-035-12-40.5
Ator: União (PGF)
Demandado:Jairo Roberto Vieira dos Santos / Preference - Serviços de Administração de Condomínio e Hotelaria Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62267450
Id. vLex: VLEX-62267450
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACORDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-8796/2006-035-12-40.5 de 4ª Turma, de 05 Novembro 2008
TST - AIRR - 8796/2006-035-12-40.5 - Data de publicação: 14/11/2008
PROC. Nº TST-AIRR-8796/2006-035-12-40.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-8796/2006-035-12-40.5A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/kmc/mcpAGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACORDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS....Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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