TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-822/1996-000-05.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaRR-450095/1998.0
Ator: Ministério Público do Trabalho da 5ª Região
Demandado:Município de Barreiras / Iraneide Dias Chagas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62291586
Id. vLex: VLEX-62291586
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DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 832
Acórdão Inteiro Teor nº RR-450095/1998.0 de 2ª Turma, de 20 Março 2002
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