TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-907/2000-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaAIRR-683950/2000.4
Ator: Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
Demandado:Julcinei Bonifácio da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62299083
Id. vLex: VLEX-62299083
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PROC. Nº TST-AIRR-683.950/2000.4 AUTENTICAÇÃO - DOCUMENTOS DIFERENTES - VERSO E ANVERSO - NECESSIDADE. Em se tratando de dois documentos distintos, juntados aos autos no verso e anverso da mesma folha, necessária a autenticação de ambos. O carimbo aposto no anverso apenas afirma a autenticidade do documento ali constante, não se referindo àquele contido no verso. Observância da norma prevista no art. 830 da CLT. Agravo não conhecido. \

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-683950/2000.4 de 5ª Turma, de 14 Fevereiro 2001
TST - AIRR - 683950/2000.4 - Data de publicação: 16/03/2001fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-683.950/2000.4A C Ó R D Ã O5ª TurmaRB/ram/mgAUTENTICAÇÃO - DOCUMENTOS DIFERENTES - VERSO E ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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