TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-43/1999-000-11.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRXOFAR-718684/2000.5
Ator: Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa / Poletti Mamedes Bloch / José Carvalho Coutinho / Gentek S.A. - Indústria e Comércio
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-62302630
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HOMOLOGAÇÃO DE ARREMATAÇÃO - Não constitui sentença de mérito, com trânsito em julgado, decisão monocrática homologatória de arrematação. Por esta razão, é inatacável pela ação rescisória. Neste sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 45 da SBDI-2: -AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. INCABÍVEL. (Inserido em 20.09.2000) Incabível Ação Rescisória para impugnar decisão homologatória de arrematação-.

DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica.
Código de Processo Civil - Artículo 267
Acórdão Inteiro Teor nº RXOFAR-718684/2000.5 de , de 04 Setembro 2001
TST - RXOFAR - 718684/2000.5 - Data de publicação: 28/09/2001
PROC. Nº TST-RXOFAR-718.684/2000.5fls.1PROC. Nº TST-RXOFAR-718.684/2000.5A C Ó R D Ã OGMMCP/ES/rom/sbHOMOLOGAÇÃO DE ARREMATAÇÃO - Não constitui sentença de mérito...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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