TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-5724000/2000-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaROMS-786132/2001.3
Ator: Eliz Regina Porto de Godoi / Banco Cidade S.A.
Demandado:Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62306096
Id. vLex: VLEX-62306096
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MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ABUSIVIDADE. Embora a penhora em dinheiro não se ressinta de qualquer ilegalidade, sobretudo na hipótese de o exeqüente impugnar a indicação do executado, com remissão aos arts. 655 e 656 do CPC, essa pode revelar-se abusiva no caso de a execução ser provisória, em virtude de o seu processamento limitar-se à materialização do ato de constrição, em condições de atrair a aplicação do princípio da economicidade do art. 620 do CPC, a partir do qual é de se prestigiar a apreensão de outros bens. Recursos ordinários desprovidos.

Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-786132/2001.3 de , de 19 Fevereiro 2002
TST - ROMS - 786132/2001.3 - Data de publicação: 08/03/2002
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