TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-1705/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa
Nº SentençaAIRR-29098/2002-900-06-00.8
Ator: Usina Barão de Suassuna S.A.
Demandado:Maria José da Conceição
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62309938
Id. vLex: VLEX-62309938
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. O agravo de instrumento terá de ser interposto no prazo legal de oito dias, sob pena de não-conhecimento, por intempestividade, conforme ocorreu na espécie. Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense, que justifique a prorrogação do prazo recursal. (Súmula nº 385 do TST). Agravo de instrumento de que não se conhece.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-29098/2002-900-06-00.8 de 5ª Turma, de 23 Novembro 2005
TST - AIRR - 29098/2002-900-06-00.8 - Data de publicação: 17/02/2006
PROC. Nº TST-AIRR-29098/2002-900-06-00.8fls.1PROC. Nº TST-AIRR-29098/2002-900-06-00...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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