TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-7860/1999-000-09.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaE-RR-709382/2000.0
Ator: ALL - América Latina Logística do Brasil S.A. / Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Demandado:Afrânio de Souza Diniz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62310791
Id. vLex: VLEX-62310791
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS - DESERÇÃO Embora não integralizado o valor arbitrado à condenação pelos depósitos prévios, a Embargante não fez juntar comprovante da realização de novo depósito, a atrair o óbice da Súmula nº 128, item I, do Eg. TST. Embargos não conhecidos.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 832
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-709382/2000.0 de , de 12 Dezembro 2005
TST - E-RR - 709382/2000.0 - Data de publicação: 17/02/2006
PROC. Nº TST-E-RR-709.382/2000.0fls.1PROC. Nº TST-E-RR-709.382/2000.0A C Ó R D Ã OSBDI-1MCP/fhm/romEMBARGOS - DESERÇÃOEmbora não integrali...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui