TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1081/1999-001-17.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
Nº SentençaAIRR-1081/1999-001-17-00.2
Ator: Xerox do Brasil Ltda.
Demandado:José Luiz Ruschi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62312482
Id. vLex: VLEX-62312482
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não enseja conhecimento o recurso interposto por empresa que não figura na relação processual e não comprova, no momento da interposição do recurso, a alegada condição de sucessora ou incorporadora. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1081/1999-001-17-00.2 de 1ª Turma, de 24 Maio 2006
TST - AIRR - 1081/1999-001-17-00.2 - Data de publicação: 16/06/2006
PROC. Nº TST-AIRR-1081/1999-001-17-00.2fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1081/1999-001-17-00.2A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCMPS/AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não enseja conhecimento o recurso int...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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