TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-585/2002-008-08.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Ronald Cavalcante Soares
Nº SentençaAIRR-585/2002-008-08-00.5
Ator: Atlas Veículos Ltda.
Demandado:Aerlon Eulesmere Serejo Mendonça
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62317108
Id. vLex: VLEX-62317108
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILICITUDE DA PROVA. VALOR DO SALÁRIO. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O tema -Ilicitude da prova-, carece de prequestionamento (Súmula 297). VALOR DO SALÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Não ocorreu qualquer vulneração legal na distribuição e valoração da prova. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O acórdão recorrido, ao exame das provas, existentes deferiu as horas extras, entendendo que o demandante não exercia cargo de confiança com os poderes de gestão e de mando. Não é possível admitir a revista, por força do óbice da Súmula 126. Agravo conhecido e não provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 62 , 333
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-585/2002-008-08-00.5 de 6ª Turma, de 25 Abril 2007
TST - AIRR - 585/2002-008-08-00.5 - Data de publicação: 18/05/2007
PROC. Nº TST-AIRR-585/2002-008-08-00.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-585/2002-008-08-00.5A C Ó...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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