TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-10564/2002-902-02.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria Doralice Novaes
Nº SentençaAIRR-10564/2002-902-02-00.6
Ator: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Doc
Demandado:Bar e Lanches Leus Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62318276
Id. vLex: VLEX-62318276
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 DA SDC DO TST. Estando a decisão recorrida em harmonia com jurisprudência cediça desta Corte, o recurso de revista encontra óbice no § 4º do artigo 896 da CLT e inteligência da Súmula n° 333 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 545
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-10564/2002-902-02-00.6 de 4ª Turma, de 08 Março 2006
TST - AIRR - 10564/2002-902-02-00.6 - Data de publicação: 24/03/2006
PROC. Nº TST-AIRR-10564/2002-902-02-00.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-10564/2002-902-02-00.6A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCMDN/jwAGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 DA SDC DO TST. Estando a decisão recorrida em harmonia com jurisprudê...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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