TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-956/1999-002-07.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Carlos Gomes Godoi
Nº Sentença ou AcórdãoAIRR-956/1999-002-07-40.4
Actor: Francisco Assis Carolino
Demandado:Banco do Brasil S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62319789
Id. vLex: VLEX-62319789
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRASLADO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS. A teor do disposto no artigo 897, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação do art. 2º da Lei nº 9.756/98 e da Instrução Normativa nº 16/99 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a ausência de peças indispensáveis, porque obrigatórias e essenciais à formação do instrumento - como a cópia do recurso de revista - implica o não conhecimento do agravo por deficiência do traslado. É ônus da parte a correta formação do instrumento, por ocasião da interposição do apelo, sendo inadmissível a conversão do julgamento em diligência para suprir a omissão, por isso que recurso não é ato urgente. Agravo não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-956/1999-002-07-40.4 de 2ª Turma, de 27 Junho 2007
TST - AIRR - 956/1999-002-07-40.4 - Data de publicação: 03/08/2007
PROC. Nº TST-AIRR-956/1999-002-07-40.4fls.1PROC. Nº TST-AIRR-956/1999-002-07-40....Prove grátis a vLex durante 3 dias
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