TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-668/2003-029-15.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaA-RR-668/2003-029-15-00.8
Ator: Usina São Martinho S.A.
Demandado:Wagner Marcari
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62332657
Id. vLex: VLEX-62332657
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AGRAVO - RECURSO DE REVISTA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - FGTS - DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO) - PRESCRIÇÃO A prescrição da pretensão às diferenças da multa do FGTS, relativas aos expurgos do fundo, conta-se a partir da edição da Lei Complementar nº 110/2001. Inteligência da Orientação Jurisprudencial no 344 da C. SBDI-1. MULTA RESCISÓRIA DO FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ATO JURÍDICO PERFEITO Consoante preceitua a Orientação Jurisprudencial nº 341 da C. SBDI-1, -é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários- . Dessarte, embora a Agravante não tenha concorrido com culpa, as diferenças relativas à multa de 40% (quarenta por cento) devem ser por ela suportadas, pois, nos termos da Lei n° 8.036/90, a multa incide sobre o montante abstrato que deveria estar depositado no momento da extinção do contrato de trabalho. Não há falar, assim, em ato jurídico perfeito, porquanto foi consumado sem a observância do correto montante abstrato que deveria estar depositado no momento da extinção do contrato de trabalho. Agravo a que se nega provimento.

LEI ORDINÁRIA Nº 8036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Dispõe Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Outras Providencias. - Artículo 20
Consolidação das Leis do Trabalho
Lei de Introdução ao Código Civil - Artículo 6
Acórdão Inteiro Teor nº A-RR-668/2003-029-15-00.8 de 3ª Turma, de 21 Setembro 2005
TST - A-RR - 668/2003-029-15-00.8 - Data de publicação: 14/10/2005
PROC. Nº TST-A-RR-668/2003-029-15-00.8fls.1PROC. Nº TST-A-RR-668/2003-029-15-00.8A C Ó R D Ã O3ª TurmaMCP/ew/romAGRAVO - RECURSO DE REVISTA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - FGTS - DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO) - PRESCRIÇÃOA prescrição da pretensão às diferenças da multa do FGTS, relativas aos expurgos do fundo, conta-se a partir da edição da Lei Complementar...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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