TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-97/2004-006-06.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaAIRR-97/2004-006-06-40.2
Ator: Companhia Energética de Pernambuco - Celpe
Demandado:Espólio de Junio Nilo dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62334059
Id. vLex: VLEX-62334059
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MERA TRANSCRIÇÃO DO RECURSO TRANCADO - DESFUNDAMENTAÇÃO. O Agravo de Instrumento tem por escopo o destrancamento do Recurso de Revista, o que impõe à parte sustentar as razões pertinentes para infirmar aquelas do despacho denegatório. Não tendo ela enfrentado os fundamentos da decisão agravada, mas, ao revés, limitando-se a transcrever a íntegra do recurso de revista trancado, há de se reconhecer que o Agravo não atende aos requisitos dos artigos 897, -b-, da CLT e do 524 do CPC, aplicado subsidiariamente, daí por que está desfundamentado. Incidentes, portanto, os termos da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-97/2004-006-06-40.2 de 5ª Turma, de 23 Maio 2007
TST - AIRR - 97/2004-006-06-40.2 - Data de publicação: 01/06/2007
PROC. Nº TST-AIRR-97/2004-006-06-40.2fls.1PROC. Nº TST-AIRR-97/2004-006-06-40.2A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCJPC/fs/jpAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MERA TRANSCRIÇÃO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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