TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1522/2005-109-03.40, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaAIRR-1522/2005-109-03-40.5
Ator: Atento Brasil S.A.
Demandado:Patrícia Rodrigues da Silva / Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62338299
Id. vLex: VLEX-62338299
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa a liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento.

Consolidação das Leis do Trabalho
Resolução nº 7102 do Tribunal Superior Eleitoral, de 27 de Septiembre de 1984
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1522/2005-109-03-40.5 de 2ª Turma, de 02 Maio 2007
TST - AIRR - 1522/2005-109-03-40.5 - Data de publicação: 25/05/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1.522/2005-109-03-40.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1.522/2005-109-03-40.5A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/sj/jlAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa a liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-1.522/2005-109-03-40.5, em que é Agravante ATENTO BRASIL S.A. e são Agravados PATRÍCIA RODRIGUES DA SILVA e UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.Agrava do r. despacho de fls. 61/63, originário ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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