TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-26432/2005-006-11.40
Nº SentençaAIRR-26432/2005-006-11-40.6
Ator: RD Engenharia e Comércio Ltda.
Demandado:José Tenison Vitorio da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62339113
Id. vLex: VLEX-62339113
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. NULIDADE. Muito embora a Constituição Federal consagre o reconhecimento da negociação coletiva de trabalho, tal pactuação deve ser fruto de discussão entre Sindicatos e empresas participantes, visando sejam estipuladas condições de trabalho, de um lado, com concessão de alguns benefícios pela empresa, e de outro lado, renúncia de direitos pelo empregado. In casu, a decisão expressamente assentou que não houve concessões recíprocas, mas somente eliminação de direitos do Reclamante. Intacto, pois, o art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 20010025663 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Março 2002
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-26432/2005-006-11-40.6 de 3ª Turma, de 28 Fevereiro 2007
TST - AIRR - 26432/2005-006-11-40.6 - Data de publicação: 16/03/2007
PROC. Nº TST-AIRR-26432/2005-006-11-40.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-26432/2005-006-11-40.6A C Ó R D Ã O(3ª Turma)CARP/fm/fdAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. NULIDADE. Muito embora a Constituição Federal consagre o reconheciment...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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